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Foi transitado em Julgado o Processo Ético Profissional de 2008 onde o Dr. R.E.C. foi ABSOLVIDO. Parabéns a Ele e ao escritório.
EMENTA: 'A inexistência de provas documentais ou testemunhais, que possam confirmar uma interação entre o atendimento oftamológico e a atividade de empresa óptica, não configura infração ética' |